Amigxs,
Embora o enfoque deste blog seja fundamentalmente as ações da F.A.RO. e da temática relacionada aos rodeios e afins; não poderíamos deixar de publicar essa matéria acerca do caso que hoje vem sendo falado em todo o Brasil. O caso Dhomini
O CACHORRO DO DHOMINI
Como é
bom esse BBB. Bom porque nos permite a autocrítica enquanto povo,
afinal as pessoas que ali estão não vieram de Marte, são daqui
mesmo. É uma chance de nos debruçarmos sobre a questão de como
melhorar o que somos.
Embora os
participantes não espelhem todo o universo brasileiro, temos que
admitir que boa parte dele está representado. Não fosse assim, não
seria o sucesso de audiência que é há treze anos. Os números não
mentem!
Em um
recente episódio, Dhomini, ex-vencedor do programa, contou com
naturalidade que arrancou todos os dentes de um cachorro com um
machado, como se isso fosse uma reação aceitável diante de uma
mordida na perna. Ele é uma exceção, mas uma exceção como as
muitas que existem no nosso universo. Dhomini não veio de Marte,
pelo menos até onde eu sei.
Graças ao BBB temos a
chance de discutir esse assunto.
A lei
ambiental 9605/98 apena esse tipo de conduta com três meses a um ano
de detenção, ou seja, se você quiser fazer o mesmo é só estar
disposto a pagar uma cesta básica ou coisa que o valha.
Evidentemente há aqui uma distorção, e não é porque o direito
ainda tem como fundamento o antropocentrismo, isto é, o homem no
centro de tudo, já que a declaração causou horror a nós mesmos,
os homens, mas pela resposta fraca a esse tipo de comportamento
inaceitável e que causou tanta revolta. O tamanho da reprimenda
precisa ser revisto. Mas ainda não é este o ponto.
Embora o filósofo
Norberto Bobbio tenha intuído um caminho na direção dos animais
como sujeitos de direito no célebre artigo ”Direitos do Homem e
Sociedade”, ainda não chegamos a esse estágio evolutivo e então
temos que obter uma solução que nos leve à melhoria do sistema
jurídico na defesa deles, uma vez que o que existe parece ser
insuficiente.
Na
verdade não sabemos se a crueldade realmente aconteceu, o que nos
interessa aqui é que o sujeito em questão, herói do povo (pelo
menos era), contou em cadeia nacional a história como se fosse um
exemplo de conduta correta agir quase irracionalmente para responder
ao cão na base do olho por olho, dente por dente.
De
qualquer modo a conduta de mencionar uma história destas em cadeia
nacional sequer é prevista adequadamente pelo legislador. Aí está
a principal falha.
O artigo
287 do Código Penal que prevê que é crime a apologia a fato
criminoso também não é a resposta já que a punição é pífia,
três a seis meses de detenção, e refere-se a fatos acontecidos.
É por
isso que proponho a criação de um novo artigo na lei ambiental:
“Apologia à crueldade contra os animais”, porque o acontecido
nos revelou uma lacuna do Direito que precisa ser preenchida, sob
pena de comportamentos como este ficarem sem resposta adequada. E o
caso é para a resposta mais forte: O Direito Penal.
Porque
não um novo artigo na lei 9605/98 que proibisse o estímulo à
crueldade contra os animais? A indignação popular nos aponta um
caminho, o de que estes casos devem ter tratamento especial, e a lei
pode e deve ser propositiva, estabelecer um plano para a evolução
social. A proibição desta conduta atinge em cheio este objetivo.
As
entidades de defesa dos animais, das quais me considero membro
honorário, podiam comprar esta briga fácil de ganhar já que o BBB
nos deixou de frente para o gol.
Fábio
Scliar
Professor
Universitário e Delegado Federal
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